Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
Tal como estabelecido pelo Código Civil, o conselho é um grupo formado por 3 membros (em geral, condôminos eleitos em assembleia) que devem verificar a situação contábil do condomínio por um período máximo de 2 anos.
Vale reforçar, aqui, a importância da função e a responsabilidade dos moradores que decidirem se candidatar. Para serem candidatos aptos, devem dispor de tempo livre para a tarefa e terem conhecimento básico sobre contabilidade.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Analisar documentos e relatórios contábeis, identificar eventuais problemas financeiros, verificar os investimentos feitos para os condomínio, formular pareceres para aprovar ou reprovar finanças… as responsabilidades do conselho fiscal são variadas. Confira:
– Assegurar que os valores arrecadados pela gestão são aplicados corretamente;
– Checar balanços de contabilidade;
– Avisar o síndico sobre eventuais irregularidades nas contas;
– Fazer o acompanhamento de orçamentos, contas e documentações da gestão financeira;
– Apoiar na criação da previsão orçamentária;
– Acompanhar o envio mensal da pasta de prestação de contas pela administradora;
– Investigar se as decisões tomadas nas reuniões condominiais estão sendo respeitadas;
– Contratar uma auditoria se houver suspeita de irregularidades (como fraudes);
– Fazer a emissão de pareceres para aprovar ou reprovar a prestação de contas anual;
– Fazer a eleição de um presidente entre os membros do conselho fiscal;
– Em conjunto com o síndico e a administradora, selecionar uma empresa de seguro e uma agência bancária para o condomínio;
– Fazer um acompanhamento geral do trabalho da administradora e do síndico.