04 dez 2019

O QUE É E QUAL É A FUNÇÃO DO CONSELHO FISCAL?

Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.

Tal como estabelecido pelo Código Civil, o conselho é um grupo formado por 3 membros (em geral, condôminos eleitos em assembleia) que devem verificar a situação contábil do condomínio por um período máximo de 2 anos.

Vale reforçar, aqui, a importância da função e a responsabilidade dos moradores que decidirem se candidatar. Para serem candidatos aptos, devem dispor de tempo livre para a tarefa e terem conhecimento básico sobre contabilidade.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL

Analisar documentos e relatórios contábeis, identificar eventuais problemas financeiros, verificar os investimentos feitos para os condomínio, formular pareceres para aprovar ou reprovar finanças… as responsabilidades do conselho fiscal são variadas. Confira:

– Assegurar que os valores arrecadados pela gestão são aplicados corretamente;

– Checar balanços de contabilidade;

– Avisar o síndico sobre eventuais irregularidades nas contas;

– Fazer o acompanhamento de orçamentos, contas e documentações da gestão financeira;

– Apoiar na criação da previsão orçamentária;

– Acompanhar o envio mensal da pasta de prestação de contas pela administradora;

– Investigar se as decisões tomadas nas reuniões condominiais estão sendo respeitadas;

– Contratar uma auditoria se houver suspeita de irregularidades (como fraudes);

– Fazer a emissão de pareceres para aprovar ou reprovar a prestação de contas anual;

– Fazer a eleição de um presidente entre os membros do conselho fiscal;

– Em conjunto com o síndico e a administradora, selecionar uma empresa de seguro e uma agência bancária para o condomínio;

– Fazer um acompanhamento geral do trabalho da administradora e do síndico.

É interessante acrescentar, ainda, algumas atividades que não são de responsabilidade do conselho. Vale lembrar, por exemplo, que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio- isso é papel da assembleia.

Na verdade, o conselho somente emite um documento apontando se há concordância ou não com as contas apresentadas pela gestão. O órgão, além disso, não tem como tarefa registrar as atas da reunião; não pode tomar decisões administrativas sem autorização do síndico e não pode fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio.