Seguiu todos os passos e seu índice de inadimplência continuou alto? O ideal é buscar um apoio jurídico. Desde 2016, o novo Código de Processo Civil trouxe alterações importantes quanto a forma de cobrança aos inadimplentes. O crédito condominial foi inserido no rol dos títulos executivos. Ou seja, se o inadimplente não realizar o pagamento em um período de três dias, poderá acontecer a penhora das contas bancárias ou do imóvel.
Esse processo poderá ser iniciado após 90 dias de inadimplência. Lembre-se que neste período, você deverá tentar acordos e soluções amigáveis para o pagamento. Importante ressaltar que nos acordos e soluções amigáveis, não entra descontos para o inadimplente!
O que você pode fazer é: apresentar melhores formas de pagamento, dividir o valor em parcelas, etc.
Fonte: Grupo Software