De todos os 5 C’s dos condomínios talvez a inadimplência seja o que cause mais dor de cabeça para os síndicos.
Muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. Se muitos deixam de pagar, oneram ainda mais aqueles que mantém suas contas em dia.
Porém, no afã de incentivar os devedores a pagar os atrasados, é possível que o síndico ou administradoras fiquem perdidos no que se pode ou não fazer e até tomem decisões equivocadas ou precipitadas.
Portanto, é preciso ter muito cuidado ao tratar tal assunto:
- Não esperar mais de 3 meses para ajuizar uma ação judicial, caso as tentativas de mediação de conflitos sejam frustradas;
- Nunca efetuar cobrança vexatória (passível de indenização);
- Jamais proibir o inadimplente de usar áreas comuns;
- Sempre lembrar da aplicação da multa que é de 2% ao mês e juros de 1% caso não convencionado de forma contrária na Convenção de Condomínio.