06 mar 2020

LEI DO SILENCIO – MITOS E VERDADES

Um dos grandes desafios enfrentados pelos administradores é a aplicação da Lei do Silêncio em condomínios.

Muitas vezes, eles se encontram em situações de mediação dos conflitos de convivência entre os proprietários e têm sempre que zelar por relações respeitosas, com regras e limites claros de comportamento entre os moradores.
Entretanto, é muito comum que os envolvidos em diligências condominiais não tenham o conhecimento jurídico necessário para se posicionar de forma responsável diante de demandas relacionadas a ruídos sonoros.

Traremos uma lista de mitos e verdades sobre a famosa Lei do Silêncio e quais os direitos e obrigações dos condôminos.

Começamos com:

COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO EM CONDOMÍNIOS?
Um dos principais mitos sobre esse assunto está relacionado com a existência de uma lei específica que trata exatamente sobre a qualidade sonora nos condomínios. Não há uma lei do silêncio criada pelo poder legislativo e que seja específica para condomínios. Leis mais amplas podem e devem ser aplicadas para garantir o sossego sonoro dos condôminos.

A legislação vigente que trata sobre a manutenção da qualidade sonora ocorre no nível nacional, municipal e de forma interna nos condomínios. No nível nacional, o Código Civil e a Lei de Contravenções Penais regulamentam a aplicação da convencionada socialmente lei do silêncio.

Os condomínios devem detalhar ainda mais as normas nacionais e municipais com o estabelecimento do Regimento Interno e a Convenção do Condomínio, determinando dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças, por exemplo.