O regimento interno é um documento elaborado para reunir todas as normas que regulam e disciplinam a conduta interna de moradores de um condomínio, podendo ser locatário e proprietário, bem como usuários ou funcionários do prédio. Ele auxilia bastante na administração do condomínio, sendo peça fundamental para o trabalho de gestão de um síndico.
Com relação ao silêncio, o regimento pode trazer regras de conduta a respeito de limites de horários para barulhos no condomínio. Além disso, como agir na ocorrência de barulhos contínuos dentro do prédio ou nas dependências do empreendimento e também barulhos eventuais fora de hora.
Esses barulhos contínuos podem vir de eventos que estão acontecendo no condomínio, como festas e reunião, que geralmente contém música alta e uma grande concentração de pessoas. Esse tipo de acontecimento é controlado pelo regimento do condomínio, que vai estipular um limite de barulho e horário permitidos.
Já os barulhos eventuais podem ser aqueles que ocorrem de vez em quando, mas de forma repetida e incomodam outros moradores, especialmente se ocorrem durante a noite ou de madrugada. Barulhos de salto alto, móveis sendo arrastados, furadeiras, aspiradores de pó e televisão com o volume muito alto podem ser enquadrados nesse tipo de ruído.
Vale ressaltar que o regimento interno não deve criar regras que vão contra as leis, que devem ser usadas como referências para determinar os limites e guiar a melhor resolução do problema.