01 jun 2020

Controle da inadimplência

No ano passado, de acordo com levantamento do Secovi-SP, houve redução de 5,5% no número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial no Estado de São Paulo de 2018 para 2019. Foram 10.382 ações (2019) contra 10.990 (2018) protocoladas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse cenário deve mudar, para pior, este ano devido à conjuntura.

O síndico pode criar uma linha de acompanhamento da impontualidade, antes de virar inadimplência, para gerenciar bem este cenário:

– passados cinco dias do vencimento da cota condominial, mandar ao condômino impontual um comunicado avisando sobre a necessidade de pagar o condomínio em dia.

– depois, permanecendo a impontualidade, passar a emitir novos comunicados com lembretes de 10 em 10 dias.

A impontualidade que virar inadimplência deve ser acompanhada diligentemente, com cobranças e facilitação de pagamento com parcelamento que caiba no bolso do devedor. O importante é diminuir a dívida e garantir entradas no caixa. 📈