01 jun 2020

QUAL O PAPEL DO SÍNDICO MEDIANTE A LEI DO SILÊNCIO

O síndico é o responsável por gerir todas as questões relacionadas ao condomínio, inclusive representando-o junto ao poder judiciário. É interessante para o síndico que o Regimento Interno do condomínio estabeleça procedimentos para a aplicação de advertências, notificações, convocação de reuniões e até a expulsão de condôminos que insistem em descumprir as regras de boa convivência.


O síndico deve agir de modo a mediar o conflito, tentando abordar de maneira amigável para garantir que a boa convivência seja mantida. Entre em contato com o morador que esteja causando o barulho e faça um alerta sobre a ocorrência. Caso essa alternativa não funcione, o síndico pode pensar em outra abordagem.

Alguns casos podem evoluir para uma situação que não pode ser resolvida apenas com um mero aviso, sendo necessária a aplicação de multa para quem desobedeceu ao limite de barulho e quebrou o silêncio. Em casos mais graves, pode-se até envolver a polícia, como foi falado na questão do boletim de ocorrência.

A utilização de um livro  de ocorrência, físico ou digital pode auxiliar o síndico a reunir provas sobre as diligências ocorridas, com o intuito de restabelecer a ordem junto ao condômino infrator ou até mesmo na justiça.