19 abr 2022

Acessibilidade: obrigações legais

Todo Condomínio Edilício tem a obrigação legal de proporcionar acessibilidade aos moradores!

A acessibilidade aos deficientes e pessoas com mobilidade reduzida está protegida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela Lei Federal nº 13.146/2015 👩‍?

Isso se refere não só aos deficientes, como também a qualquer residente que apresente alguma dificuldade, por uma situação ocasional, de acessar sua unidade ou áreas comuns.

🤔 Uma dúvida muito comum que os síndicos tinham (e ainda têm) é se condomínios antigos precisam adaptar as instalações.

A resposta é SIM, todas as edificações, novas ou já existentes, de uso público ou privado, devem se certificar de que pessoas deficientes consigam transitar livremente, atendendo as especificações do Estatuto.

Os parágrafos 1 e 2 do Art. 58 ainda falam que construtoras e incorporadoras, no caso de novas construções, são responsáveis por entregar um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis. E não podem cobrar valores adicionais por isso.

🚗 As vagas para deficientes de áreas residenciais, por exemplo, devem atender ao percentual mínimo de 1%. Para condomínios que tenham menos de 100 vagas, uma deve ser obrigatoriamente destinada às pessoas com deficiência.

Já para edifícios comerciais com menos de 10 vagas, devem ter no mínimo 2% reservados às vagas especiais. Acima disso, o percentual passa para 3%.

Lembrando que há outras questões que os condomínios devem atender, como:

? Rampas de acesso ao imóvel;
? Elevadores de acesso à área externa do imóvel;
? Piso tátil e direcional;
? Escadas com corrimão;
? Circulação interna acessível;
? Sanitários adaptados.

Nós somos uma administradora de condomínios que pode assessorar você a realizar todas as mudanças necessárias para que seu condomínio seja completamente acessível a todos!