Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre as Associações de Moradores. Mas você sabe o que é e para que serve?
Elas são criadas para loteamentos fechados, entre os proprietários dos lotes, para discutirem necessidades como segurança, coleta de lixo, contratação de funcionários, serviços, entre outros.
As Associações têm previsão legal nos artigos 53 a 61 do Código Civil descrita como uma “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos".
Uma grande diferença entre um Condomínio e uma Associação é que esta tem suas áreas comuns de caráter público, ou seja, o serviço da portaria não pode impedir a entrada de terceiros apenas identificar o fluxo de pessoas que entram e saem.
Veja abaixo mais de suas características A gestão não é feita por um síndico, mas sim por uma Diretoria Executiva, com no mínimo um Presidente e um Tesoureiro.
A eleição dos gestores é feita pela Assembleia, que elegem os conselheiros, que por sua vez elegem o Presidente.
A contabilidade é uma responsabilidade obrigatória, assim como a escrituração fiscal.
A convocação da Assembleia é feita pelo Presidente ou por um quinto dos associados adimplentes.
As normas são regidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno.
Você precisa de ajuda para organizar a Gestão do seu Condomínio ou Loteamento? Nós somos uma empresa especializada em Administração Condominial e Associação de Moradores!