Você sabe como definir a taxa condominial?
Primeiro, o que você tem que saber é que ela é definida conforme as despesas ordinárias e algumas outras.
Uma das referências que se tem sobre ela no Código Civil é a obrigatoriedade do pagamento pelo condômino, ou pelo locatário em caso de locação. Não há nada que se refira à definição de um valor.
Apesar de não haver uma especificação na lei, o síndico deve calcular a taxa de forma razoável e proporcional aos gastos.
Em relação à divisão da cobrança da taxa de condomínio, ela pode ser feita igualmente pelo número de unidades ou proporcionalmente à fração ideal, ou seja, pela metragem do imóvel, incluindo áreas externas (varanda ou terraço). Antes, a Lei nº 4.591/64 ditava que as despesas condominiais deveriam ser divididas em frações ideais.
Após a criação do Código Civil em 2002, que absorveu a lei em um dos seus artigos, houve uma atualização em 2004, legalizando a divisão pelo número de unidades, desde que estivesse previsto na convenção do condomínio.
Além disso, o que deve ser levado em consideração para um bom planejamento? Calculo médio das despesas ordinárias;
Índices de correção das classes de despesas;
Taxa de inadimplência.
Com esses itens listados e o valor definido, a taxa condominial deverá ser aprovada na Assembleia.
Caso a receita não cubra todas as despesas, então a taxa deverá ser reajustada e enviada novamente para aprovação.
Se você precisar de ajuda para organizar todas as despesas do seu condomínio, pode contar com a gente!