Atenção, síndico!
Você está por dentro das entregas do eSocial e EFD-Reinf do seu condomínio?
Ainda não sabe do que se trata? Então fique ligado: eSocial
Nascido em um projeto do governo federal, o eSocial foi instituído para desenvolver um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Por conta da pandemia, o calendário de implementação foi alterado e a Fase 3 do eSocial para empresas pertencentes ao 3º grupo, que inclui os condomínios, deve ser feita a partir do 10 de maio de 2021.
Saiba as fases dessa implementação: Levantar todas as informações cadastrais do condomínio;
Inserir esses dados no novo sistema, é incluído também encargos, férias e turnos trabalhados;
Entregar as informações sobre a folha de pagamento;
Unificar as contribuições previdenciárias, incluindo o envio e controle dos dados sobre segurança e saúde.
EFD-Reinf
No dia 10/05/2021, a Receita Federal do Brasil criou nova obrigação aos condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações, conhecidas nos meios fiscais como EFD-REINF.
Ou seja, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obra que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio dessa escrituração.
Essas declarações devem ser entregues até o décimo quinto dia do mês subsequente – Junho/2021 – ou o mês de referência do fato gerador.
Fique atento aos prazos, para não atrasar ou deixar de enviar a declaração, pois a incidência de multa poderá ser feita automaticamente chegando até R$ 500,00 por evento. Além disso, esta aplicação pode suceder em uma ação de execução fiscal e também no bloqueio de contas e ativos do pagante. Importante: você, responsável pelo planejamento tributário do condomínio, deve estar sempre atento à atualização das normas para garantir uma vida econômica saudável, combinado?