19 abr 2022

Home office: o que pode e o que não pode?

👨‍💻 O Home Office continua sendo uma realidade para muitos trabalhadores e ainda é um tema relevante dentro dos condomínios.

É importante se atentar ao que pode e o que não pode ser feito por esses profissionais, afinal, as regras e orientações precisam continuar sendo seguidas.

? As atividades não podem demandar um excesso de visitas, ainda mais tendo em vista as orientações de saúde.

Ou seja, uma quantidade razoável de visitas, ocasionais são aceitáveis e em todo o caso nenhum dos visitantes pode circular pelas áreas em comum do condomínio, somente para entrar e sair.

Além disso, o hall não pode ser utilizado como local de espera para os clientes.

Ainda sobre o uso das áreas comuns, estes espaços não podem ser utilizados como escritório particular ou para realização de vendas.

📦 As encomendas não podem gerar um excesso na portaria, é importante que o morador responsável retire pontualmente para não gerar um acúmulo neste espaço.

Assim como para entregas, estas devem ser feitas pelo próprio responsável, sem passar essa função, que não é pertinente, ao porteiro.

As atividades também não podem demandar uma quantidade excessiva de energia elétrica ou água, por exemplo.

🔊 Também não podem causar odores fortes, uso produtos tóxicos ou muito barulho para não incomodar os outros condôminos.

E sobre este último ponto, a questão do incômodo também vale para as outros moradores que venham a importunar de suas unidades os vizinhos que estejam trabalhando em home office.

Afinal, o respeito e o bom senso devem ser prezados por todos para uma boa convivência, independente da questão de haver pessoas trabalhando em seu imóvel ou não.