19 abr 2022

Lei de maus tratos animais

? A Lei 17.477 que obriga síndico e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciar casos de maus tratos a animais está em vigor no Estado de São Paulo.

A lei é válida dentro do Estado e a denúncia deve ser feita imediatamente se o caso estiver em andamento ou em até 24 horas após a ciência do ocorrido.

🚨 Para entrar em contato com o órgão de segurança pública é importante apresentar o máximo de informações possíveis, como a espécie, porte, raça e outras características físicas do animal.

Também é preciso informar o endereço onde animal e tutores podem ser localizados, além disso, o detalhamento do caso e provas se houverem.

🤳 A Delegacia Eletrônica de Proteção aos animais (DEPA) oferece várias formas de contato, inclusive o aplicativo por onde podem ser feitas as denúncias em andamento.

A lei sancionada pelo Governador João Doria em dezembro do ano passado vale para qualquer indício de maus tratos a animais nas unidades condominiais e também nas áreas comuns.

📣 Devem ser fixados comunicados nos murais informativos ou cartazes nas áreas coletivas com a divulgação desta lei.