19 abr 2022

O que pode ser transportado no elevador?

O uso do elevador é, por vezes, alvo de polêmicas nos condomínios 😬

Ter que se desgastar para resolver esses conflitos pode ser substituído por antecipar a conscientização da forma correta da utilização deste espaço coletivo.

Seja através de fixado nos murais, avisos gerais aos moradores, o importante é que todos tenham ciência do que pode e o que não pode.

Algumas normas são definidas pelo regimento interno, outras são previstas por lei e estão acima do que é definido pelo condomínio.

🐕 Animais: Não há nada legalmente que proíba os tutores de estarem acompanhados de seus animais de estimação. Também não é obrigatório que sejam transportados no colo, desde que estejam utilizando coleiras e guias curtas.

Nos condomínios que possuem elevador de serviço pode ser previamente definido que este seja utilizado para o transporte dos pets.

🚲 Bicicletas: Sendo estas consideradas como um objeto qualquer e o síndico não podendo impedir que sejam levadas aos apartamentos, também estão liberadas.

Vale lembrar que qualquer dano causado pelo condômino que estiver transportando ao elevador, deve ser ressarcido para a reparação dos prejuízos.

🛍 Compras: Desde que estejam bem embaladas e não causem prejuízos tanto ao equipamento quanto às outras pessoas que estiverem utilizando, podem ser transportadas pelo elevador social.

Caso exalem algum cheiro forte, soltem água ou algum tipo de resíduo, assim como o uso do carrinho de compras do condomínio, vale se utilizar do elevador de serviços.

👦 Crianças desacompanhadas: As menores de 10 anos devem estar acompanhadas dos responsáveis, para que não pulem, apertem os botões ou façam uso incorreto do equipamento.

Outro ponto a se pensar é em caso de alguma pane no sistema, como iriam reagir sozinhas nessa situação.

Em todos os pontos, o bom senso e compreensão dos moradores é o ponto para o bom convívio neste espaço.