19 abr 2022

Quais as regras para animais no condomínio?

Todo condomínio precisa definir Regras Claras para que não haja conflitos entre os moradores!

Uma das causas mais comuns sobre isso é a convivência com animais. Eles são adoráveis, mas os donos precisam respeitar os espaços compartilhados e seus vizinhos.

Algumas regras não estão apenas na convenção do condomínio, estão no Código Civil. Então, o que ele diz a respeito ?

O artigo 936 determina que o dono do animal de estimação deve ressarcir qualquer dano causado pelo pet.

Além disso, o Código diz que os espaços do condomínio não devem ser utilizados de forma prejudicial ou perigosa ao sossego, salubridade e segurança dos moradores.

🔹 A questão do sossego implica com barulhos que perturbam a paz, como latidos constantes e em horário noturno (lei do silêncio).

🔹 A salubridade está relacionada à limpeza e à higiene das áreas. Os bichinhos não podem fazer suas necessidades em qualquer espaço. Caso faça, o dono deve recolhê-las.

🔹 E segurança se refere a dos animais e a dos moradores. Os pets não podem andar livremente pelo condomínio ou sem coleiras. Eles podem se machucar ou provocar algum acidente com algum condômino.

Em 2019, o Supremo Tribunal da Justiça determinou que os condomínios não poderiam mais proibir que os moradores tivessem animais de estimação, assim como a definição do porte.

O que pode ser feito é determinar no Regulamento Interno os locais de circulação. Inclusive, é possível criar uma cláusula para determinar todas as regras para os pets.

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