Todo condomínio precisa definir Regras Claras para que não haja conflitos entre os moradores!
Uma das causas mais comuns sobre isso é a convivência com animais. Eles são adoráveis, mas os donos precisam respeitar os espaços compartilhados e seus vizinhos.
Algumas regras não estão apenas na convenção do condomínio, estão no Código Civil. Então, o que ele diz a respeito
O artigo 936 determina que o dono do animal de estimação deve ressarcir qualquer dano causado pelo pet.
Além disso, o Código diz que os espaços do condomínio não devem ser utilizados de forma prejudicial ou perigosa ao sossego, salubridade e segurança dos moradores. A questão do sossego implica com barulhos que perturbam a paz, como latidos constantes e em horário noturno (lei do silêncio).
A salubridade está relacionada à limpeza e à higiene das áreas. Os bichinhos não podem fazer suas necessidades em qualquer espaço. Caso faça, o dono deve recolhê-las.
E segurança se refere a dos animais e a dos moradores. Os pets não podem andar livremente pelo condomínio ou sem coleiras. Eles podem se machucar ou provocar algum acidente com algum condômino.
Em 2019, o Supremo Tribunal da Justiça determinou que os condomínios não poderiam mais proibir que os moradores tivessem animais de estimação, assim como a definição do porte.
O que pode ser feito é determinar no Regulamento Interno os locais de circulação. Inclusive, é possível criar uma cláusula para determinar todas as regras para os pets.
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