20 mar 2024

Eleições no condomínio

O síndico é o administrador do condomínio. Ele representa a figura que centraliza todas as decisões dos condôminos, e é justamente por isso, que o momento da escolha deste profissional é tão importante.

O Código Civil não traz limitações sobre quantas vezes o Síndico pode se candidatar à reeleição, portanto, alguns condomínios delimitam essa questão em cláusulas de sua convenção.

A proibição da reeleição pode tem lado positivo e negativo. Por um lado, traz inovações e novas práticas interessantes, já por outro, pode ser ruim para condomínios que não podem manter um excelente Síndico por mais de dois anos.

Conforme o Código Civil, qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não (síndico profissional), pode se candidatar ao papel de síndico.

A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as taxas condominais.

Lembrando que as regras sobre a reeleição na convenção e no Código Civil regem tanto o Síndico morador quanto o Síndico profissional!