20 mar 2024

Proprietário ou inquilino: quem paga?

A lei que regula essa relação é a lei do inquilinato  (8245/91).

A responsabilidade perante o condomínio pelo pagamento de todas as despesas (ordinárias e extraordinárias) são do proprietário já que se não houver pagamento, a cobrança será feita em seu nome.

No entanto, quando a unidade imobiliária é alugada (inquilinos/locatários), fica estipulado pela lei do inquilinato que as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário e as despesas ordinárias pelo inquilino. A forma como isso será pago deve ser decidido entre locador e locatário, com desconto no aluguel ou direto pelo proprietário, quando o condomínio permitir.

Portanto, é importante ficar atento!