21 nov 2019

Conselho Fiscal: função e responsabilidades

Não há como negar: uma das tarefas mais complicadas da gestão de condomínios é lidar com as finanças dos moradores. Quando se trata de aplicar a taxa condominial e manter a transparência nas contas, afinal, todo cuidado é pouco. Para ter ajuda no desafio, a maioria dos condomínios conta com um conselho fiscal, ou um conselho único que faz o papel de consultivo e fiscal.

Embora não seja obrigatória por lei, a criação desse órgão é uma forma de resguardar os direitos dos condôminos, permitindo a conferência de todos os gastos e apoiando o trabalho do síndico e da administradora.

Faremos uma sequência de 4 posts para que você esclareça suas dúvidas sobre o conselho fiscal do condomínio, sua função e responsabilidades!

1. O QUE DIZ A LEI SOBRE O CONSELHO FISCAL DE CONDOMÍNIO?

O Código Civil menciona a formação de um conselho fiscal ou consultivo em seu artigo 1.356, mas a existência do grupo é opcional.

De acordo com a determinação, “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Nesse contexto, a previsão ou não do conselho deve ser consultada no regimento ou convenção de cada condomínio. Ainda que a existência do grupo não seja compulsória, seu acompanhamento é valioso para a saúde financeira e a transparência da administração.