“O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?
Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns."
"O que pode causar a expulsão de um morador?
Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertência e multas."
"Como entrar com uma ação desse tipo?
É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrências e testemunhos de moradores."
"Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?
Não. No caso dos moradores que expulsos, se o imóvel estiver no nome deles não. Eles ficam impedidos de viver no imóvel."
"O que fazer se tenho um vizinho antissocial?
O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador.
O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio.”
Matéria publicada – Folha
Sábado, 27 de julho de 2019