Os procedimentos e regras para a eleição do conselho fiscal do condomínio devem constar na convenção ou regimento. Entre os 3 membros a serem eleitos (o Código Civil não determina que sejam condôminos, mas é o que costuma ocorrer), um deles é o presidente.
Para otimizar o processo e aproveitar a presença de todos na assembleia, a eleição geralmente é realizada juntamente com a eleição de síndico, considerando o voto da maioria dos condôminos presentes.
Os critérios para candidatura devem ser descritos na convenção ou regimento interno condominial e, portanto, são variáveis. O mais recomendado é que os membros do órgão sejam proprietários dos imóveis, mas alguns condomínios permitem a participação de procuradores, inquilinos e demais ocupantes. A opção por eleger chapas fechadas ou integrantes avulsos também fica a cargo de cada condomínio.
É interessante, ainda, considerar a eleição de suplentes para os conselheiros – essas pessoas poderão assumir as tarefas do órgão caso algum integrante precise se ausentar, evitando a necessidade de remarcar assembleias de condomínio.