Em muitos casos em que se excede o barulho permitido em condomínios as pessoas não sabem a quem recorrer, se ao síndico e ao regimento interno ou até mesmo à polícia. Contudo, em situações assim muita gente acha que não é necessário realizar uma ocorrência policial. Isso é um mito.
O condômino que se sente incomodado deve primeiro tentar uma resolução pacífica e amistosa com quem gera o seu desconforto. O síndico pode ajudar nesse primeiro momento de abordagem, reforçando todas as normas e convenções sobre a lei do silêncio 🤫
Caso a abordagem amistosa não gere bons resultados, o condômino reclamante pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas cabíveis no campo penal.
Em último caso, recomenda-se procurar o poder judiciário e cobrar um posicionamento mais sério do condomínio.