19 abr 2022

O que são despesas ordinárias e extraordinárias?

Todo condomínio necessita do pagamento de certas despesas, que são classificadas como Ordinárias e Extraordinárias.

Entenda o que são elas e quem tem a obrigação de pagá-las ?

🟡 Despesas Ordinárias:
São todos os custos relacionados à manutenção do condomínio e necessários para seu funcionamento.

Elas são referentes a manutenção de elevadores, conservação de equipamentos das áreas comuns, salário de funcionários, contas de água e luz, seguro do edifício, materiais de limpeza 🧴 honorários do síndico, contribuições previdenciárias, fundo de reserva e outros.

O Art. 23 da Lei do Inquilinato diz que a obrigação dos pagamentos dessas despesas é do locatário. Caso não haja, o locador deverá se responsabilizar pelo pagamento 💰

🟡 Despesas Extraordinárias:
Essas são relacionadas aos custos que não foram previstos no orçamento condominial. Ou seja, envolve as despesas de eventuais modificações no condomínio ou até mesmo despesas judiciais.

Entre elas estão reformas na parte elétrica 🔌 e hidráulica, restauração de fachada e outras que melhorem/embelezem o condomínio.

De acordo com o Art. 22 da Lei do Inquilinato 💸 é o locador que deve pagar as despesas extraordinárias.

? As despesas extraordinárias também são classificadas pelo Código Civil como úteis (melhorias), necessárias (conservação) e voluptuárias (embelezamento), e para cada uma existe um quórum específico de aprovação em assembleia.

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