As obras são necessárias para a manutenção do condomínio, mas podem incomodar os condôminos
Isso porque qualquer reforma costuma alterar a rotina. Aquelas obras demoradas são ainda piores.
Mas será que existe um limite de duração para elas?
Não, não há nenhuma lei que proíba ou limite o tempo.
Contudo, pode sim ser estabelecido um período estimado no regimento interno do condomínio.
Se você optar por delimitar o tempo, vai precisar incluir as exceções também. Afinal, é normal que aconteçam alguns imprevistos nas obras.
Independente disso, uma coisa é certa os horários de silêncio sempre devem ser respeitados.
O horário padrão para reformas é das 8h às 17h, de segunda à sexta, e das 9h às 13h no sábado. Esse horário pode sofrer variações em cada condomínio. Mas em todos eles, é terminantemente proibido fazer qualquer tipo de obra aos domingos e feriados, com exceção de prédios comerciais que as obram são em horários contrários ao funcionamento.
Então, como não há um limite certo de tempo para as obras, o papel do síndico é fundamental para fiscalizá-las e se certificar que o sossego dos moradores não está sendo perturbado.
O síndico não pode proibir, mas pode pedir uma previsão de conclusão aos moradores e acompanhar a reforma. Também pode cobrar um posicionamento dos moradores, caso a estimativa não seja cumprida.
Em casos extremos, em que a reforma esteja demorando muito, incomodando os vizinhos e que não respeite o horário de silêncio, é possível recorrer a medidas judiciais.
Além disso, em relação às obras, é dever do síndico: Armazenar toda a documentação de plantas elétrica, hidráulica e estrutural;
Entregar a todos os condôminos as normas do condomínio;
Solicitar o plano de reforma e ART/RRT necessárias para as etapas;
Realizar vistorias periódicas para acompanhamento do plano de reforma:
Acompanhar o fluxo de entrada e saída de prestadores de serviços.
Qualquer dúvida que você tiver sobre como administrar seu condomínio, é só chamar a gente!