Conhece alguém do seu condomínio que criou um escritório em casa ou vende produtos?
É muito comum, principalmente durante a pandemia, os condôminos realizarem atividades para gerar uma renda extra, ou até mesmo como única fonte.
Mas afinal, é permitido realizar atividades comerciais no condomínio residencial? Ou receber clientes e fornecedores?
Sim, os moradores podem exercer atividade profissional, desde que não interfira na segurança dos outros residentes ou na rotina do condomínio e funcionários
É permitido receber clientes e fornecedores ocasionalmente, contanto que não alterem o fluxo de pessoas na portaria e nos elevadores.
Também está liberada a produção e venda de artesanatos, roupas e alimentos, entre outros. Mas não é possível instalar cozinha ou maquinários industriais. Contudo, o condômino NÃO PODE abrir uma empresa ou contratar funcionários para atuar dentro de sua unidade ou do condomínio.
Enfim, o morador pode exercer uma atividade comercial em sua residência, mas como uma função secundária da moradia.
Portanto, o condomínio não pode proibir o exercício profissional se o morador não estiver desobedecendo os Art. 1335 e 1336 (do Código Civil), que se tratam dos direitos e deveres do condomínio.
Ficou com alguma dúvida?
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