A Lei 17.477 que obriga síndico e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciar casos de maus tratos a animais está em vigor no Estado de São Paulo.
A lei é válida dentro do Estado e a denúncia deve ser feita imediatamente se o caso estiver em andamento ou em até 24 horas após a ciência do ocorrido. Para entrar em contato com o órgão de segurança pública é importante apresentar o máximo de informações possíveis, como a espécie, porte, raça e outras características físicas do animal.
Também é preciso informar o endereço onde animal e tutores podem ser localizados, além disso, o detalhamento do caso e provas se houverem. A Delegacia Eletrônica de Proteção aos animais (DEPA) oferece várias formas de contato, inclusive o aplicativo por onde podem ser feitas as denúncias em andamento.
A lei sancionada pelo Governador João Doria em dezembro do ano passado vale para qualquer indício de maus tratos a animais nas unidades condominiais e também nas áreas comuns. Devem ser fixados comunicados nos murais informativos ou cartazes nas áreas coletivas com a divulgação desta lei.