Chegou a estação mais florida do ano e com ela algumas dúvidas sobre o que pode e o que não pode no condomínio.
Nessa época as pessoas se sentem mais inspiradas a cultivar plantinhas em suas casas, jardins e apartamentos, mas nos condomínios prediais é preciso se atentar a alguns pontos. O morador pode cultivar plantas nos jardins e áreas em comum do prédio?
O condômino não pode fazer plantio, manutenções nesses espaços por conta, esse processo só pode ser feito a partir de orientações do síndico e deve obedecer às determinações da convenção e da assembleia do edifício. Vasos de plantas nas janelas, varandas e sacadas
Se estiver no chão da varanda e não oferecer riscos, sem problemas, desde que não seja uma espécie de trepadeira, por exemplo, que desconfigura a fachada do prédio ou ainda que chegue a invadir o espaço dos outros apartamentos.
Agora, se estiver na janela ou parapeito, correndo o risco de cair e atingir alguma pessoa, o morador deve ser orientado e pode ser multado conforme o regimento interno e em caso de queda pode resultar até em processos para o condomínio. Plantas nos corredores
Tanto para vasos de plantas, como outros objetos, vale-se da regra que o corredor é área comum e não pode ser utilizada para fins particulares.
Há casos em que, salvos pela convenção e regimento interno, o consenso dos moradores que dividem o mesmo hall permitem objetos nesses espaços, porém o síndico deve ficar atento para que não atrapalhem o fluxo das pessoas, comprometendo a segurança. E aí, o condômino pode pensar até que é melhor não ter plantas no apartamento, quando na verdade, ao contrário, elas trazem vida ao ambiente e não são um problema, desde que não comprometam o espaço comum, atrapalhem o fluxo de pessoas ou ofereçam riscos.
Ao síndico, a missão de sempre estar atento e orientar corretamente os moradores que estejam infringindo as regras que regem o condomínio.